PRINCIPIO DE NO DEVOLUCIÓN Y SU APLICACIÓN EXTRATERRITORIAL: PILAR FUNDAMENTAL EN EL MARCO DEL DERECHO DE LOS REFUGIADOS
DOI:
https://doi.org/10.18046/retf.i16.4167Palavras-chave:
Migrantes, refugiados, Convenção para Refugiados de 1951, princípio da não repulsão, aplicação da extraterritorialidade.Resumo
Existem vários princípios que cobrem o direito dos refugiados, mas é o princípio da não repulsão que representa fundamentalmente a proteção dessas pessoas, a ponto de se tornar a pedra angular do direito dos refugiados. Tal é a sua importância, que este princípio tenha aplicação extraterritorial, o que configura uma proteção mais ampla, uma vez que estende a obrigação que emana do princípio da não repulsão de que os Estados têm, em razão da questão, ou seja, sua conformidade não é É limitado apenas ao território de um Estado, mas se estende a outros territórios, nos quais exerce controle efetivo sobre os refugiados, o que permite que os Estados sejam responsabilizados independentemente de onde esse princípio tenha sido violado. Assim, este artigo estudará especialmente as implicações desse princípio, consagrado na Convenção de 1951 sobre Refugiados e seu conceito de extraterritorialidade; Além disso, será delineado com a apresentação de algumas decisões judiciais da Corte Interamericana de Direitos Humanos que mencionaram um princípio tão importante na solução de vários casos
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