“Família” como conceito jurídico
DOI:
https://doi.org/10.18046/recs.i15.1980Palavras-chave:
Direito de família, política social, feminismo, gênero, desigualdade, mulheresResumo
O conceito de família desempenha um papel fundamental na forma como os sistemas jurídicos distribuem poder e recursos. No entanto, a definição do que uma família é ou deveria ser não é uniforme nas diversas áreas do direito. Neste artigo procura-se contribuir para o pensamento feminista no que diz respeito ao direito e à teoria jurídica em geral, mostrando as contradições e lacunas que existem na forma em que a lei incorpora o conceito jurídico de família, bem como o seu impacto distributivo. Para este efeito, usamos o conceito de fragmentação conceitual, que permite abordar a maneira irregular em que a família, como conceito jurídico, é incorporada em diferentes áreas do direito, em momentos diferentes e com diferentes ênfases. Argumentamos que essa fragmentação conceitual faz que as conexões através do tempo e matéria sejam invisíveis e, portanto, dificulta a crítica do papel da família como conceito jurídico que contribui para a opressão das mulheres. Conclui-se que a fragmentação conceitual não é irracional ou incoerente, mas está estruturada de forma que corresponde às perdas sofridas pelas mulheres nas sociedades contemporâneas. Usamos o caso colombiano para ilustrar o que está em jogo na definição de família e as operações que chamamos de fragmentação conceitual. Em particular, explicamos como produziu-se o excepcionalismo do direito da família, a importância do conceito legal de família dentro do direito da família e as dificuldades em chegar a uma definição adequada neste domínio, bem como a evolução da ideia de família na política social. Argumentamos que, embora parece que apenas casais do mesmo sexo têm algo a perder no debate sobre a família, já que a “família” continua sendo sobre a reprodução e distribuição de recursos, devemos vigiar como as mulheres se saem com as mudanças conceituais que procuram nos aproximar da família natural.
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Referências
ALVIAR GARCÍA, HELENA (2008). Derecho, Desarrollo y Feminismo en América Latina. Bogotá: Temis.
ALVIAR GARCÍA, HELENA, Y ISABEL JARAMILLO (2013). Feminismo y crítica jurídica. Bogotá: Universidad de los Andes y Siglo del Hombre Editores.
BARTLETT, KATHERINE (1999). ''Feminism and Family Law''. In Family Law Quarterly 33, pp. 475–500.
COLKER, RUTH (1991). ''Marriage''. In Yale Journal of Law and Feminism 3, pp. 321–328.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PLANEACIÓN. (1975). Para cerrar la Brecha. Plan de Desarrollo Económico y Regional 1975–1978. Bogotá.
DÍAZ GUIJARRO, ENRIQUE (1953). Tratado de derecho de Familia. Buenos Aires: Gráfica Editora Argentina.
ENGELS, FRIEDERICH (1966). El Origen de la Familia, la Propiedad Privada y el Estado. 4ta. Moscú: Editorial Progreso.
FINEMAN, MARTHA A. (1995). The Neutered Mother and other Twentieth Century Tragedies. New York, Routledge.
GORDON, ROBERT (1984). ''Critical Legal Histories''. In Stanford Law Review 36, pp. 47–150.
HALLEY, JANET, Y KERRY RITTICH (2010). ''Critical Directions in Comparative Family Law: Genealogies and Contemporary Studies of Family Law Exceptionalism''. In American Journal of Comparative Law 58, pp. 753–820.
HALLEY, JANET (2011). ''What is Family Law?''. In Yale Journal of Law and the Humanities, vol. 23, pp. 1–109.
JARAMILLO, ISABEL Y TATIANNA ALFONSO SIERRA (2008). Mujeres, Cortes y Medios. La Reforma Judicial del Aborto en Colombia . Bogotá: Universidad de los Andes y Siglo del Hombre editores.
JARAMILLO, ISABEL (2013). Derecho y Familia en Colombia. Historias de Raza, Sexo y Propiedad. Bogota: Editorial Uniandes.
JARAMILLO, ISABEL (2011). ''Dalla Tradizione della Famigilia alla Famiglia como Tradizione''. En Rivista Critica del Diritto Privato, Anno XXIX, vol. 2, pp. 233–247.
JARAMILLO, ISABEL (2010). ''The Social Approach to Family Law: Some Conclusions from the Canonical Treatises of Latin America''. In American Journal of Comparative Law 58, pp. 843–872.
KENNEDY, DUNCAN (1998). A Critique of Adjudication. Cambridge: Harvard University Press.
KENNEDY, DUNCAN.(2006). The Rise and Fall of Classical Legal Thought. Washington: Beard Books.
KENNEDY, DUNCAN (2006). ''Three Globalisations of Law and Legal Thought, 1850–2000''. In The New Law and Economic Develooment: A Critical Appraisal, David Trubeck y Alvaro Santos (eds.), pp. 19–74. Cambridge: Cambridge University Press.
MELO, JORGE ORLANDO (1991). ''Algunas consideraciones globales sobre ''modernidad'' y ''modernización''''. En: Fabio Giraldo y Fernando Viviescas (Comp.) Colombia: el despertar de la modernidad. Bogotá, Ed. Foro Nacional por Colombia.
OLSEN, FRANCES (1983). ''The Family and the Market: A Study of Ideology and Legal Reform''. In Harvard Law Review, pp. 1497–1578.
ORLOFF, ANN SHOLA (1993). ''Gender and the Social Rights of Citizenship: State Policies and Gender Relations in Comparative Research''. In American Sociological Review 58, n° 3, pp. 303–328.
PARRA, RODRIGO (1987). La Política Social en Colombia: 1975–1986. Bogotá: CEPAL.
QUINN, KERRY L. (2002). ''Mommy Dearest: The Focus on the Family in Legal Feminism''. In Harvard Civil Rights–Civil Liberties Law Review 37, pp. 447–481.
RUBIN, GAYLE (1975). ''The Traffic in Women: Notes on the ''Political Economy'' of Sex''. In Toward an Anthropology of Women, Rayna Reiter (ed.), pp. 157–210. New York: Monthly Review Press.
SHAMIR, HILA (2010). ''The State of Care: Rethinking the Distributive Effects of Familial Care Policies in Liberal Welfare''. In American Journal of Comparative Law 58, n° 4, pp. 953–980.
STONE, LAWRENCE (1979). The Family, Sex and Marriage in England, 1500–1800. New York: Pelican Books.
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